DECISÃO
Cuida-se
de Denúncia apresentada por associados ao Setor de Esportes do Clube Tiro e
Caça, alegando que a partida realizada em 13/06/2026 pela 9ª Rodada da 52ª
Copa CTC/Construtora Diamond de Minifutebol 2026 - 1ª Divisão, disputada no
Campo C entre Coroas Mirim/ Jachetti Gruppe 5 x 4 Borussia/ Uninter, que a equipe do Borússia
teria “entregado” o jogo para favorecer sua equipe na próxima fase e/ou
prejudicar o andamento da competição, configurando a prática de infração da
equipe e atletas prevista no art. 84 do Código de Justiça Desportiva:
Art. 84 Não se esforçar na competição, combinar resultados ou
"entregar" jogos, que venham a favorecer sua equipe ou prejudicar o
andamento da competição, agindo contra ética desportiva
Pena:
A pena máxima para a equipe será a eliminação da competição e os atletas
receberão suspensão de até 5 (cinco) partidas.
Ato
contínuo, foram realizadas diligências pelo Setor de Esportes a fim de obter
mais informações e esclarecimentos sobre o ocorrido, tendo realizado oitivas dos
representantes das equipes; oitivas de sócios que assistiram a partida; que foi
conferida a ata e ouvida a arbitragem; que foram ouvidos áudios e mensagens;
assim como, que foram separados os lances da partida que evidenciam a
prática comumente chamada de “antijogo” ou manipulação, ou ainda, pela
prática de não se esforçar ou atuar para prejudicar um adversário, conduta
que configura infração disciplinar, passível das sanções previstas em art.
16 do CJD:
Art. 16 Às infrações
correspondem às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão por prazo;
c) Suspensão por partidas;
d) Suspensão por campeonatos ou torneios;
e) Perda de pontos.
Por
conseguinte, o competente Departamento de Minifutebol, composto pelo Vice
Presidente de Esportes, pelo Diretor De Minifutebol, pelo Coordenador e
Auxiliares do Setor de Esporte e Lazer do Clube, reunidos com a competente
Junta Conciliadora, composta por membros nomeados, apreciaram o caso em comento
e, considerando a existência de indícios de prática da infração cometida,
concederam prazo aos envolvidos para, querendo, apresentarem DEFESA escrita
e/ou defender-se de forma oral e presencial em reunião agendada para 06/07/2026
às 13:15, garantindo, dessa forma, o contraditório e ampla defesa aos atletas e
treinadores que assinaram a súmula da partida em análise.
Ouvidos
e feitos esclarecimentos, o caso foi concluso para DECISÃO pela Justiça
Desportiva.
Em
síntese às razões apresentadas pelos atletas e Representante da equipe do
Borússia/Uninter, justificaram que não entregaram o jogo; que não fizeram
“antijogo” ou manipularam o resultado para prejudicar qualquer adversário; que
sempre buscam a vitória para vencer as competições.
Em
que pese as justificativas apresentadas pelos atletas e Representante da
equipe, o fato é que o conjunto probatório produzido não deixa margem de
dúvidas de que, naquela ocasião, há indícios da prática consumada da infração
disposta em art. 84 do CJD.
Observadas
a PRIMARIEDADE e circunstâncias atenuantes para a equipe do
Borússia/Uninter, haja vista a inexistência de penalidades anteriores por este
fato ou que o prejudiquem.
Considerando
a observância da dosimetria da penalidade e da garantia aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há razões para
aplicação da penalidade máxima prevista de eliminação da competição, razão
pela qual, os órgãos da Justiça Desportiva do Clube, reunidos conjuntamente
pelo Departamento de Futebol e Junta Conciliadora, decidiram pela aplicação das
seguintes sanções com base no art. 16 e 17 do CJD:
a)
Suspensão por prazo de 15(quinze) dias aos atletas e treinadores que assinaram
a Súmula pela equipe do Borussia / Uninter, a contar de 27/06/2026 até
11/07/2026:
b) Suspensão
de 05 (cinco) Partidas aos referidos atletas e treinadores que assinaram a
Súmula pela equipe do Borussia / Uninter a contar nas partidas programadas em
que disputam a DIAMOND LEAGUE CTC
2026: 1ª Divisão e para a 2ª fase da 52ª Copa
CTC/Construtora Diamond de Minifutebol 2026 - 1ª Divisão;
c) A
perda de 09(nove) pontos para a 2ª fase da 52ª Copa CTC/Construtora Diamond de
Minifutebol 2026 - 1ª Divisão.
Lajeado/RS,
13 de julho de 2026.
Junta Conciliadora
Clube Tiro e Caça