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Data: 13/07/2026
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Apuração dos fatos do jogo entre Borussia Uninter e Coroas M. Jachetti Gruppe

DECISÃO

Cuida-se de Denúncia apresentada por associados ao Setor de Esportes do Clube Tiro e Caça, alegando que a partida realizada em 13/06/2026 pela 9ª Rodada da 52ª Copa CTC/Construtora Diamond de Minifutebol 2026 - 1ª Divisão, disputada no Campo C entre Coroas Mirim/ Jachetti Gruppe 5 x 4 Borussia/ Uninter, que a equipe do Borússia teria “entregado” o jogo para favorecer sua equipe na próxima fase e/ou prejudicar o andamento da competição, configurando a prática de infração da equipe e atletas prevista no art. 84 do Código de Justiça Desportiva:

Art. 84              Não se esforçar na competição, combinar resultados ou "entregar" jogos, que venham a favorecer sua equipe ou prejudicar o andamento da competição, agindo contra ética desportiva

Pena: A pena máxima para a equipe será a eliminação da competição e os atletas receberão suspensão de até 5 (cinco) partidas.

Ato contínuo, foram realizadas diligências pelo Setor de Esportes a fim de obter mais informações e esclarecimentos sobre o ocorrido, tendo realizado oitivas dos representantes das equipes; oitivas de sócios que assistiram a partida; que foi conferida a ata e ouvida a arbitragem; que foram ouvidos áudios e mensagens; assim como, que foram separados os lances da partida que evidenciam a prática comumente chamada de “antijogo” ou manipulação, ou ainda, pela prática de não se esforçar ou atuar para prejudicar um adversário, conduta que configura infração disciplinar, passível das sanções previstas em art. 16 do CJD:

Art. 16              Às infrações correspondem às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Suspensão por prazo;

c) Suspensão por partidas;

d) Suspensão por campeonatos ou torneios;

e) Perda de pontos.

Por conseguinte, o competente Departamento de Minifutebol, composto pelo Vice Presidente de Esportes, pelo Diretor De Minifutebol, pelo Coordenador e Auxiliares do Setor de Esporte e Lazer do Clube, reunidos com a competente Junta Conciliadora, composta por membros nomeados, apreciaram o caso em comento e, considerando a existência de indícios de prática da infração cometida, concederam prazo aos envolvidos para, querendo, apresentarem DEFESA escrita e/ou defender-se de forma oral e presencial em reunião agendada para 06/07/2026 às 13:15, garantindo, dessa forma, o contraditório e ampla defesa aos atletas e treinadores que assinaram a súmula da partida em análise.

Ouvidos e feitos esclarecimentos, o caso foi concluso para DECISÃO pela Justiça Desportiva.

Em síntese às razões apresentadas pelos atletas e Representante da equipe do Borússia/Uninter, justificaram que não entregaram o jogo; que não fizeram “antijogo” ou manipularam o resultado para prejudicar qualquer adversário; que sempre buscam a vitória para vencer as competições.

Em que pese as justificativas apresentadas pelos atletas e Representante da equipe, o fato é que o conjunto probatório produzido não deixa margem de dúvidas de que, naquela ocasião, há indícios da prática consumada da infração disposta em art. 84 do CJD.

Observadas a PRIMARIEDADE e circunstâncias atenuantes para a equipe do Borússia/Uninter, haja vista a inexistência de penalidades anteriores por este fato ou que o prejudiquem.

Considerando a observância da dosimetria da penalidade e da garantia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há razões para aplicação da penalidade máxima prevista de eliminação da competição, razão pela qual, os órgãos da Justiça Desportiva do Clube, reunidos conjuntamente pelo Departamento de Futebol e Junta Conciliadora, decidiram pela aplicação das seguintes sanções com base no art. 16 e 17 do CJD:

a) Suspensão por prazo de 15(quinze) dias aos atletas e treinadores que assinaram a Súmula pela equipe do Borussia / Uninter, a contar de 27/06/2026 até 11/07/2026:

b) Suspensão de 05 (cinco) Partidas aos referidos atletas e treinadores que assinaram a Súmula pela equipe do Borussia / Uninter a contar nas partidas programadas em que disputam a DIAMOND LEAGUE CTC 2026: 1ª Divisão e para a 2ª fase da 52ª Copa CTC/Construtora Diamond de Minifutebol 2026 - 1ª Divisão;

c) A perda de 09(nove) pontos para a 2ª fase da 52ª Copa CTC/Construtora Diamond de Minifutebol 2026 - 1ª Divisão.

 

Lajeado/RS, 13 de julho de 2026.

 

Junta Conciliadora 
Clube Tiro e Caça 




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